União Estável
O QUE É UMA UNIÃO ESTÁVEL OU CONVIVÊNCIA MARITAL
​Trata-se de uma declaração feita por ambos os conviventes, onde os mesmos reconhecem sua relação como entidade familiar, configurada na convivência pública, contínua e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

A escritura pública declaratória o pagamento pode ser realizado em dinheiro, cartão (crédito/débito) ou PIX no momento da assinatura.

Para a escritura pública de convivência marital/união estável, é necessário o envio para o e-mail procuracao@cartoriotrindade.com.br ou para o WhatsApp (48) 99862-0099 dos documentos listados abaixo, além da apresentação dos originais no momento da assinatura.

Documentos necessários
  • Foto do documento de identificação
  • RG ou CNH ou Carteira de Trabalho expedida após 2010 ou Passaporte
  • Certidão que comprove o estado civil ATUALIZADO em até 90 dias. Se nunca foram casados civilmente, certidão de nascimento. Se já foram casadas civilmente, certidão de casamento
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