Registro de Óbito

A Certidão de Óbito é o registro do falecimento do cidadão, feito em Cartório Civil do distrito onde ocorreu o óbito ou de residência do falecido, conforme endereço constante na Declaração de Óbito.

PRAZO

Todo o óbito ocorrido em território nacional deverá ser registrado no prazo de 15 dias corridos após o falecimento no Cartório de Registro Civil da circunscrição que ocorreu o óbito ou de residência do falecido, passando o prazo, necessita solicitar autorização judicial.

DOCUMENTAÇÃO

Para requerer a certidão de óbito são necessários os seguintes documentos do cidadão que faleceu:

  • Atestado de Óbito (DO)
  • Carteira de Identidade do (a) falecido(a)
  • Certidão de estado civil do(a) falecido(a)
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Documento de Identificação do declarante
  • Declarar o nome completo e idade dos filhos
  • Declarar se era eleitor, se deixa bens e se deixou testamento
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