Processos Administrativos
Os processos administrativos no âmbito do Registro Civil das Pessoas Naturais permitem ao cidadão solicitar correções ou alterações em seus registros públicos de forma rápida, segura e sem burocracia, diretamente no cartório, sem a necessidade de intervenção judicial. Esses procedimentos estão amparados principalmente pela Lei nº 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos) e pelas inovações introduzidas pela Lei nº 14.382/2022, que modernizou e ampliou as possibilidades de atuação extrajudicial dos cartórios no Brasil.
Entre os principais serviços realizados por meio de processo administrativo, destacam-se:
- Retificação Administrativa: correção de erros evidentes de grafia, digitação ou informações objetivamente comprováveis nos registros de nascimento, casamento ou óbito;
- Alteração de Prenome e Gênero: mudança do nome e do gênero registrados, com base na autodeclaração da pessoa, em respeito à sua dignidade e identidade de gênero, conforme as diretrizes legais e normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- Alteração de Prenome por Razões Pessoais: permite a modificação do primeiro nome por iniciativa do próprio titular, respeitadas as condições legais, sem necessidade de decisão judicial;
- Acréscimo de Sobrenome de Família: possibilita a inclusão de sobrenomes familiares, com base em vínculos biológicos ou afetivos, mediante a apresentação de documentos que comprovem a relação.
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