Registro Civil
Os registros civis são feitos em livros sequencialmente numerados, precedidos de uma letra de acordo com a natureza do registro:
A - para nascimento
B - para casamento
B/Aux - para casamento religioso com efeitos civis
C- para óbitos
E- para outros registros
Feito o registro é expedida no ato uma certidão (primeira via), relatando o que consta do assento. Além da certidão expedida no ato do registro, é possível pedir certidão a qualquer tempo (2ªs vias), e o pedido pode ser feito por qualquer pessoa, uma vez que os registros são públicos.
SOBRE O REGISTRO DE NASCIMENTO
É o primeiro registro de um indivíduo, fundamental para que este seja reconhecido como cidadão. É necessário para qualquer outro registro ou para emissões de documentos de várias espécies.
Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser levados a registro. O registro é feito pelo cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, da circunscrição de nascimento do “recém-nascido” ou de residência dos pais.
Prazos
Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser registrados dentro do prazo de 15 dias, prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante.
Após o decurso do prazo de registro, será competente apenas a serventia da circunscrição da residência do interessado, nos termos do artigo 46 da Lei 6.015/1973.
Documentos Necessários
– “Declaração de Nascido Vivo” (DNV), fornecida aos pais dos recém-nascidos pelas respectivas maternidades e hospitais;
– Cédula de identidade da(s) pessoa(s) que comparecer(em) ao cartório;
– Em caso de comparecimento de apenas um dos cônjuges é necessária a apresentação da certidão de casamento ou escritura pública de união estável;
SOBRE O REGISTRO DE ÓBITO
A Certidão de Óbito é o registro do falecimento do cidadão, feito em Cartório Civil do distrito onde ocorreu o óbito ou de residência do falecido, conforme endereço constante na Declaração de Óbito.
Prazo:
Todo o óbito ocorrido em território nacional deverá ser registrado no prazo de 15 dias corridos após o falecimento no Cartório de Registro Civil da circunscrição que ocorreu o óbito ou de residência do falecido, passando o prazo, necessita solicitar autorização judicial.
Documentação:
Para requerer a certidão de óbito são necessários os seguintes documentos do cidadão que faleceu:
– Atestado de Óbito (DO);
– Carteira de Identidade do (a) falecido(a);
– Certidão de estado civil do(a) falecido(a);
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Documento de Identificação do declarante;
- Declarar o nome completo e idade dos filhos;
- Declarar se era eleitor, se deixa bens e se deixou testamento;
SOBRE O CASAMENTO CIVIL:
É o vínculo Jurídico entre pessoas livres, que, segundo as formalidades legais, unem-se para obter o mútuo auxílio material e espiritual, de modo que haja uma integração fisiopsíquica, e a constituição de uma família. Este ato depende de livre manifestação de vontade das partes, vontade esta que se completa pela celebração do ato do casamento, a qual é ato privativo do Estado.
Regime de Bens:
O Direito brasileiro proporciona a escolha de um dentre quatro diferentes regimes de bens aos que desejam casar-se. Quando pelas partes não convencionado qualquer regime, presume-se a utilização do Regime Legal, que é a Comunhão Parcial de Bens. Neste regime, entram na comunhão os bens adquiridos na constância do casamento. Quanto aos bens que os cônjuges possuem antes do matrimônio ou que venham a adquirir por causa anterior e alheia ao casamento, como as doações, sucessões, são excluídos da comunhão.
Caso o Regime Legal não satisfaça a vontade e necessidade dos nubentes, estes poderão optar por um dos outros três regimes, através de um Pacto Antenupcial. Os demais regimes são:
Comunhão Universal de Bens: Importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros de ambos os cônjuges;
Participação Final dos Aquestos: cada cônjuge possui um chamado patrimônio próprio, constituído: a) dos bens que cada cônjuge possui ao casar; b) dos bens por ele adquiridos na constância do casamento; a partir do casamento as partes passam a possuir participação em 50% da massa que totaliza a propriedade do casal, desde que adquirida de forma onerosa e na constância da união. Para este regime existe a possibilidade de se convencionar em Escritura de Pacto Antenupcial a livre disposição de bens particulares (patrimônio próprio), desta forma a sua alienação será feita sem a anuência do outro cônjuge;
Separação Total de Bens: Impede a união em relação ao campo patrimonial; permanecerão os bens de cada cônjuge sob a administração exclusiva dele.
Outrossim, é imposto pela lei o regime da Separação Obrigatória de Bens para:
a) no casamento das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
b) no casamento de pessoa maior de 70 anos;
c) de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
Prazos:
Após a entrega dos documentos será remetido para análise da Tabeliã que demanda um prazo médio de 5 a 10 (dez) dias, posteriormente a análise será marcado a assinatura do processo de casamento com os noivos e duas testemunhas.
Será publicado o edital de proclamas eletronicamente durante cinco dias, iniciando o prazo a partir da assinatura do processo de casamento.
Das datas do Casamento:
A data da cerimônia será agendada no dia da assinatura do processo de casamento. As cerimônias de casamento são realizadas na serventia SOMENTE nas quartas-feiras e sextas-feiras, nos horários a seguir: 09:00, 09:30, 10:00, 10:30, 11:00; 14:30, 15:00, 15:30, 16:00, 16:30 ou 17:00. A cerimônia realizada fora do cartório fica a critério da disponibilidade da Juíza de Paz.
Da abertura do processo de Casamento Civil:
Primeiramente, faça o download do formulário de casamento e relação dos documentos necessários . A abertura do processo de casamentos deve ser realizada junto ao cartório, no setor de Registro Civil, devendo o requerente estar munido com a documentação necessária e o formulário de dados devidamente preenchido.
Para mais informações sobre o casamento civil, entre em contato conosco pelo seguinte endereço eletrônico: casamento@cartoriotrindade.com.br