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Reconhecimento de Firma

 

Firma é a assinatura. O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o Tabelião, que possui fé pública, certifica que a assinatura presente em um documento realmente pertence à pessoa que a assinou.

É importante destacar que o reconhecimento de firma não confere legalidade ao conteúdo do documento em si. O reconhecimento de firma confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de uma pessoa específica em um documento.

As modalidades de reconhecimento de firma são: reconhecimento de firma por autenticidade/verdadeiro e reconhecimento de firma por semelhança. A determinação da modalidade de reconhecimento a ser aplicada depende de eventuais exigências legais ou do destinatário do documento.

 

Autenticidade/Verdadeiro

O ato de reconhecimento de assinatura por autenticidade é a modalidade em que o usuário, pessoalmente, confirma ser o signatário do documento submetido para o reconhecimento de firma. Em Santa Catarina, de acordo com o Art. 822 do Código de Normas da CGJ/SC, é obrigatório o reconhecimento por autenticidade nos documentos que visam:

  • Alienar ou dispor de quaisquer direitos pessoais e/ou reais, sobre bens móveis ou imóveis, inclusive por promessa, com conteúdo econômico superior a 30 (trinta) salários mínimos;

  • Alienar veículos automotores, independentemente do valor;

  • Prestar aval ou fiança, com ou sem renúncia ao benefício de ordem;

  • Documentos firmados por pessoa portadora de deficiência visual ou relativamente incapaz, entre outros casos específicos.

 

Semelhança

O reconhecimento de assinatura por semelhança ocorre quando o tabelião atesta que a assinatura presente no documento coincide com aquela registrada em seu banco de dados. Em outras palavras, esse tipo de reconhecimento é realizado por meio da comparação dos traços gráficos da assinatura no documento com a assinatura previamente cadastrada na ficha padrão do usuário. Isso significa que não é necessária a presença pessoal do usuário para efetuar o reconhecimento de firma.

O que é necessário:

Para que o reconhecimento de firma possa ser realizado, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha uma ficha padrão na serventia, o que é obtido por meio da abertura de firma.

Abertura de Firma:

Para iniciar o processo de abertura do seu cartão de assinaturas, você precisará apresentar os seguintes documentos:

  • Documento oficial de identificação com foto e que contenha informações de filiação;

  • Informar o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física);

  • A CNH digital (Carteira Nacional de Habilitação)  pode ser aceita, mas deve ser exportada para o e-mail durante o atendimento;

  • Se você for estrangeiro, é necessário verificar diretamente com o setor a aceitação de seus documentos, lembrando que a apresentação do CPF é indispensável;

No caso de alteração de nome devido ao casamento, também será necessário fornecer a certidão de casamento como documento adicional. Esses são os documentos essenciais para garantir a precisão e autenticidade do seu cartão de assinaturas.

É crucial destacar que o reconhecimento de firma em documentos desprovidos de data, com espaços em branco ou informações incompletas, é proibido. Portanto, antes de se dirigir ao Cartório, é fundamental certificar-se de que todas as informações no documento estão preenchidas corretamente e que o mesmo não foi pós-datado.

Custas:

Abertura de firma: Gratuita;

Reconhecimento de firma R$7,68 cada;

Comunicado de Venda de Veículo: R$18,47;

 

Ficou com dúvida?

Entre em contato conosco pelo WhatsApp (48) 99862-0099 ou através do seguinte endereço eletrônico: reconhecimentos@cartoriotrindade.com.br

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