Reconhecimento de Firma
Firma é a assinatura. O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o Tabelião, que possui fé pública, certifica que a assinatura presente em um documento realmente pertence à pessoa que a assinou.
É importante destacar que o reconhecimento de firma não confere legalidade ao conteúdo do documento em si. O reconhecimento de firma confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de uma pessoa específica em um documento.
As modalidades de reconhecimento de firma são: reconhecimento de firma por autenticidade/verdadeiro e reconhecimento de firma por semelhança. A determinação da modalidade de reconhecimento a ser aplicada depende de eventuais exigências legais ou do destinatário do documento.
Reconhecimento de Firma por Autenticidade/Verdadeiro
O ato de reconhecimento de assinatura por autenticidade é a modalidade em que o usuário, pessoalmente, confirma ser o signatário do documento submetido para o reconhecimento de firma. Em Santa Catarina, de acordo com o Art. 822 do Código de Normas da CGJ/SC, é obrigatório o reconhecimento por autenticidade nos documentos que visam:
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Alienar ou dispor de quaisquer direitos pessoais e/ou reais, sobre bens móveis ou imóveis, inclusive por promessa, com conteúdo econômico superior a 30 (trinta) salários mínimos;
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Alienar veículos automotores, independentemente do valor;
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Prestar aval ou fiança, com ou sem renúncia ao benefício de ordem;
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Documentos firmados por pessoa portadora de deficiência visual ou relativamente incapaz, entre outros casos específicos.
Reconhecimento de Firma por Semelhança
O reconhecimento de assinatura por semelhança ocorre quando o tabelião atesta que a assinatura presente no documento coincide com aquela registrada em seu banco de dados. Em outras palavras, esse tipo de reconhecimento é realizado por meio da comparação dos traços gráficos da assinatura no documento com a assinatura previamente cadastrada na ficha padrão do usuário. Isso significa que não é necessária a presença pessoal do usuário para efetuar o reconhecimento de firma.
O que é necessário:
Para que o reconhecimento de firma possa ser realizado, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha uma ficha padrão na serventia, o que é obtido por meio da abertura de firma.
Abertura de Firma:
Para iniciar o processo de abertura do seu cartão de assinaturas, você precisará apresentar os seguintes documentos:
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Documento oficial de identificação com foto e que contenha informações de filiação;
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Informar o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
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A CNH digital (Carteira Nacional de Habilitação) pode ser aceita, mas deve ser exportada para o e-mail durante o atendimento;
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Se você for estrangeiro, é necessário verificar diretamente com o setor a aceitação de seus documentos, lembrando que a apresentação do CPF é indispensável;
No caso de alteração de nome devido ao casamento, também será necessário fornecer a certidão de casamento como documento adicional. Esses são os documentos essenciais para garantir a precisão e autenticidade do seu cartão de assinaturas.
É crucial destacar que o reconhecimento de firma em documentos desprovidos de data, com espaços em branco ou informações incompletas, é proibido. Portanto, antes de se dirigir ao Cartório, é fundamental certificar-se de que todas as informações no documento estão preenchidas corretamente e que o mesmo não foi pós-datado.
Custas:
Abertura de firma: Gratuita;
Reconhecimento de firma R$5,40 cada;
Comunicado de Venda de Veículo: R$17,74;
Ficou com dúvida?
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