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Reconhecimento de Firma
Conforme o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina, art. 1.270, O reconhecimento de firma é a certificação tão somente da autoria de assinatura, não conferindo legalidade ao documento em que foi lançada.
§ 1º No ato do reconhecimento de firma, o tabelião de notas é responsável unicamente pela análise da assinatura constante do documento a ele apresentado, não lhe competindo verificar a natureza do ato ou contrato, sua legalidade, validade, existência, eficácia ou a representação das partes.
Art. 1.271. O reconhecimento de firma pode ser:
I – por autenticidade: quando a assinatura for aposta perante o tabelião, seu substituto ou escrevente autorizado, identificado o signatário por meio de documento;
II – por semelhança: quando o tabelião, seu substituto ou escrevente autorizado, confrontando a assinatura com outra existente em seus arquivos, constatar a similitude;
III – eletrônico, mediante a plataforma e-Not Assina;
Art. 1.272. O reconhecimento de firma lançada em documentos e papéis deve ser feito por autenticidade:
I – nos casos expressamente previstos em lei;
II – tratando-se de alienação de veículos automotores;
III – em documento firmado por pessoa com deficiência visual ou relativamente incapaz;
e
IV – nos demais casos, por opção das partes interessadas.
O que é necessário:
Para que o reconhecimento de firma possa ser realizado, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha uma ficha padrão na serventia, o que é obtido por meio da abertura de firma.
Para iniciar o processo de abertura do seu cartão de assinaturas, você precisará apresentar os seguintes documentos:
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Documento oficial de identificação com foto e que contenha informações de filiação;
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Informar o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
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A CNH digital (Carteira Nacional de Habilitação) pode ser aceita, mas deve ser exportada para o e-mail durante o atendimento;
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Se você for estrangeiro, é necessário verificar diretamente com o setor a aceitação de seus documentos, lembrando que a apresentação do CPF é indispensável;
No caso de alteração de nome devido ao casamento, também será necessário fornecer a certidão de casamento como documento adicional, caso não tenha alterado o documento de identificação.
É crucial destacar que o reconhecimento de firma em documentos desprovidos de data, com espaços em branco ou informações incompletas, é proibido. Portanto, antes de se dirigir ao Cartório, é fundamental certificar-se de que todas as informações no documento estão preenchidas corretamente e que o mesmo não foi pós-datado.
Ficou com dúvida?
Entre em contato conosco pelo WhatsApp (48) 99862-0099 ou através do seguinte endereço eletrônico: reconhecimentos@cartoriotrindade.com.br
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