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Óbito

A Certidão de Óbito é o registro do falecimento do cidadão, feito em Cartório Civil do distrito onde ocorreu o óbito ou de residência do falecido, conforme endereço constante na Declaração de Óbito.

 
PRAZO

Todo o óbito ocorrido em território nacional deverá ser registrado no prazo de 15 dias corridos após o falecimento no Cartório de Registro Civil da circunscrição que ocorreu o óbito ou de residência do falecido, passando o prazo, necessita solicitar autorização judicial.

DOCUMENTAÇÃO

Para requerer a certidão de óbito são necessários os seguintes documentos do cidadão que faleceu:

– Atestado de Óbito (DO);

– Carteira de Identidade do (a) falecido(a);

– Certidão de estado civil do(a) falecido(a);

– Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– Documento de Identificação do declarante;

– Declarar o nome completo e idade dos filhos;

– Declarar se era eleitor, se deixa bens e se deixou testamento;

ESCRIVANIA DE PAZ DO 4° SUBDISTRITO DA CAPITAL
TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL

Titular Maria Alice Costa da Silva

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