Divórcio
O divórcio é o procedimento legal que põe fim ao casamento civil, encerrando os deveres e direitos entre os cônjuges. Quando há consenso entre as partes, o divórcio pode ser realizado diretamente em cartório de notas, por meio de escritura pública, sem necessidade de processo judicial. Essa modalidade é permitida desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes e esteja de acordo com todos os termos da separação, como partilha de bens, uso do nome de casado e questões patrimoniais.
O processo é simples, rápido e seguro, exigindo apenas a presença de um advogado (ou defensor público) que assine junto com os interessados. A escritura pública de divórcio tem validade legal imediata e pode ser registrada diretamente no cartório de registro civil e de imóveis, quando necessário.
O divórcio em cartório representa uma alternativa prática e menos burocrática, promovendo um encerramento respeitoso da relação, com agilidade, economia e segurança jurídica para ambas as partes.
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