União Estável
O QUE É UNIÃO ESTÁVEL OU CONVIVÊNCIA MARITAL
Trata-se de uma declaração feita por ambos os conviventes, onde os mesmos reconhecem sua relação como entidade familiar, configurada na convivência pública, contínua e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
A escritura pública declaratória o pagamento pode ser realizado em dinheiro, cartão (crédito/débito) ou PIX no momento da assinatura.
Para a escritura pública de convivência marital/união estável, é necessário o envio para o e-mail procuracao@cartoriotrindade.com.br ou para o WhatsApp (48)99862-0099 dos documentos listados abaixo, além da apresentação dos originais no momento da assinatura.
Documentos necessários
- Foto do documento de identificação - RG ou CNH ou Carteira de Trabalho expedida após 2010 ou Passaporte.
- Certidão que comprove o estado civil ATUALIZADO em até 90 dias. Se nunca foram casados civilmente, certidão de nascimento. Se já foram casadas civilmente, certidão de casamento.