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União Estável

O QUE É UNIÃO ESTÁVEL OU CONVIVÊNCIA MARITAL

​Trata-se de uma declaração feita por ambos os conviventes, onde os mesmos reconhecem sua relação como entidade familiar, configurada na convivência pública, contínua e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

A escritura pública declaratória o pagamento pode ser realizado em dinheiro, cartão (crédito/débito) ou PIX no momento da assinatura.

Para a escritura pública de convivência marital/união estável, é necessário o envio para o e-mail procuracao@cartoriotrindade.com.br ou para o WhatsApp (48)99862-0099 dos documentos listados abaixo, além da apresentação dos originais no momento da assinatura.

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Documentos necessários

- Foto do documento de identificação - RG ou CNH ou Carteira de Trabalho expedida após 2010 ou Passaporte.

​- Certidão que comprove o estado civil ATUALIZADO em até 90 dias. Se nunca foram casados civilmente, certidão de nascimento. Se já foram casadas civilmente, certidão de casamento.

ESCRIVANIA DE PAZ DO 4° SUBDISTRITO DA CAPITAL
TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL

Titular Maria Alice Costa da Silva

Rua Lauro Linhares, nº 1849, Centro Executivo Ernesto Pausewang, 1º andar - Trindade - CEP: 88036-003 Florianópolis - SC - Brasil
Atendimento: Segunda à Sexta - 9h às 18h
Telefone : (48) 3234-0003
WhatsApp : (48) 99862-0099
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