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Testamento

​O Testamento é o ato notarial pelo qual determinado indivíduo (testador), estipulará como e para quem deixará seu patrimônio após sua morte. As vontades estabelecidas nos instrumentos de Testamento, apenas terão valor após o falecimento do testador.

O Testamento Público é o mais comum, e trata-se de um ato profundamente solene e seguro, realizado pelo Tabelião, a pedido do testador. Para tanto, além de estar lúcido e orientado, sem qualquer vício ou coação, o testador precisará dispor de duas testemunhas que presenciarão tal formalidade do início ao fim.

Este ato pode ser revogado ou reformado enquanto o testador viver e estiver lúcido.

Outros tipos de testamentos são: o Testamento Cerrado, que é escrito pelo próprio testador que leva ao Tabelião para que este o aprove perante duas testemunhas; e o Testamento Particular: feito pelo testador ou alguém ao seu pedido, perante três testemunhas. Após a morte do testador deverá ser confirmado por um juiz.

Nossos serviços:

Testamento Público Geral;

Testamento Público Específico;

Aprovação de Testamento Cerrado;

Revogação de Testamento.

 

Ficou com dúvida?

Entre em contato conosco por telefone ou através do seguinte endereço eletrônico: sucessao@cartoriotrindade.com.br

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