Óbito
A Certidão de Óbito é o registro do falecimento do cidadão, feito em Cartório Civil do distrito onde ocorreu o óbito ou de residência do falecido, conforme endereço constante na Declaração de Óbito.
Prazo:
Todo o óbito ocorrido em território nacional deverá ser registrado no prazo de 15 dias corridos após o falecimento no Cartório de Registro Civil da circunscrição que ocorreu o óbito ou de residência do falecido, passando o prazo, necessita solicitar autorização judicial.
Documentação:
Para requerer a certidão de óbito são necessários os seguintes documentos do cidadão que faleceu:
– Atestado de Óbito (DO);
– Carteira de Identidade do (a) falecido(a);
– Certidão de estado civil do(a) falecido(a);
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Documento de Identificação do declarante;
– Declarar o nome completo e idade dos filhos;
– Declarar se era eleitor, se deixa bens e se deixou testamento;