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Sucessões

Sobre Escrituras que envolvam sucessões:

Nas Escrituras Públicas de Inventário, bem como nas de Divórcio, Separação ou Dissolução de União Estável, as partes envolvidas deverão estar assistidas por um advogado, em conformidade ao Art. 8º da Resolução Nº 35 do CNJ. O advogado, além de prestar assistência jurídica, será responsável pela composição de uma Petição Inicial que encabeçará o processo e pela conferência do ato, o qual assinará juntamente de seus constituintes.

 

Os processos de Inventário, conforme o Art. 611 do Código de Processo Civil, devem ser protocolados no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data do falecimento do de cujus. O Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, para os processos que não foram abertos dentro do prazo estabelecido pelo CPC, aplicará uma multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do ITCMD devido.

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