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Autenticação e Desmaterialização

 Autenticação

Autenticação está sempre relacionada a uma fotocópia. É o serviço em que o tabelião atesta que uma cópia específica corresponde fielmente ao seu respectivo documento original. A autenticação não será realizada sem a presença do documento original.

Como é feito:

O solicitante apresenta o documento original no tabelionato de notas e solicita a cópia autenticada. A reprodução (fotocópia) do documento original pode ser feita no próprio tabelionato ou fornecida pelo usuário junto com o documento original. Em ambos os casos, será conferida com o documento original para verificar se a cópia conserva seus elementos identificadores. Em seguida, é aplicada uma etiqueta com selo digital de fiscalização, carimbo e assinatura do tabelião ou preposto.

Em regra, é proibido o uso de cópia de documento, autenticada ou não, para fazer nova autenticação. Em outras palavras, a cópia autenticada só pode ser feita mediante apresentação de documentos originais.

Desmaterialização

A desmaterialização é o processo de transformação de um documento físico em um documento eletrônico. O documento eletrônico também é dotado de fé pública e selo de fiscalização e é assinado pelo tabelião ou preposto com um certificado digital de acordo com o padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Como é Feito:

Da mesma forma que ocorre na autenticação, o solicitante leva o documento original até o tabelionato de notas e solicita a desmaterialização. Após a realização do serviço, o documento é enviado para o endereço de e-mail fornecido pelo solicitante.

Ficou com dúvida?

Entre em contato conosco pelo WhatsApp (48) 99862-0099 ou através do seguinte endereço eletrônico: reconhecimentos@cartoriotrindade.com.br

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