Ata Notarial
O que é uma Ata Notarial:
Ata Notarial é um instrumento público, onde o Tabelião documenta, de forma imparcial, uma situação, fato ou circunstância. O referido instrumento tem finalidade comprobatória. É um importante meio de prova tanto na esfera judicial como na extrajudicial.
Pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, conversas de WhatsApp, realização de assembleias de pessoas jurídicas, o estado de imóveis na entrega de chaves ou atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.
Outra importante comprovação desse instrumento é a ata notarial de usucapião extrajudicial, que possui base legal no provimento nº 149/2023 do CNJ.
Como solicitar uma Ata Notarial:
O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição a qual pertence o cartório, para certificação de qualquer fato. Para tanto, o requerente deverá iniciar contato conosco através do seguinte endereço de e-mail: atanotarial@cartoriotrindade.com.br e agendar um horário com nosso funcionário para a apresentação dos documentos e fatos do qual necessita fazer prova.
O que é a Ata Notarial para Usucapião e como encaminhá-la:
A Ata Notarial inerente aos processos de Usucapião (judicial ou extrajudicial) é um instrumento lavrado pelo Tabelião com o rol e a transcrição de documentos que corroborem a posse de um indivíduo sobre determinado imóvel.
Para dar entrada no seu processo de Ata Notarial de Usucapião, que tramitam na esfera extrajudicial (administrativa), basta encaminhar o pedido e os documentos necessários digitalizados (de forma legível) para o seguinte endereço eletrônico:
atanotarial@cartoriotrindade.com.br
Salientamos que o envio da documentação digitalizada não implica na dispensa da apresentação dos respectivos documentos originais (ou cópia autenticada) até a data de lavratura da Ata.
Já para os processos de Usucapião que tramitam judicialmente, o requerente ou seu advogado, deverá comparecer ao cartório com a senha do processo eletrônico, para que o Tabelião possa extrair o conteúdo que será transcrito na ata.
Quando finalizadas as transcrições e os procedimentos internos, nosso colaborador entrará em contato com o requerente para agendarem um horário para a assinatura.
Para Ata de usucapião extrajudicial, de adjudicação compulsória ou outra ata com conteúdo econômico apreciável, as custas serão devidas conforme previsto para o item 2 da tabela I, de custas e emolumentos do Estado de Santa Catarina - (LINK PARA BAIXAR A LEI): [Link para download da Circular Nº 03/2020 da CGJ]
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